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Lista de licitações.

DISPENSA: DISPENSA 077 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/12/2023
Data da divulgação do extrato: 20/12/2023
Data da ratificação: 19/12/2023
Data da divulgação da ratificação: 20/12/2023
Valor estimado: R$ 4.792,93 (quatro mil, setecentos e noventa e dois REAIS e noventa e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 10.000 KM, DE VEÍCULOS, POR CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93, para a contratação dos fornecedores: NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 10.000 KM, DE VEÍCULOS, POR CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN. A dispensa de licitação em favor de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, é claramente justificada em razão do interesse público. Vale ressaltar que se trata de revisão de 10.000 KM, e que os fornecedores dos veículos condicionam a garantia à revisão periódica a ser realizada obrigatoriamente nas respectivas concessionárias autorizadas. Outras razões que respaldam esta decisão incluem: Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo. Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos. Redução de Custos a Longo Prazo: A expertise e exclusividade técnica de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, resultarão em economia de recursos no longo prazo, uma vez que a qualidade do serviço/produto estará garantida, reduzindo a necessidade de retrabalho ou correções. Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93 em favor de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.941,48 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos); e R$ 854,44 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/12/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pela Informação JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
NEWTEC COMERCIO LTDA 19.881.198/0001-98 VENCEDOR 854,44
NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA 32.471.933/0001-53 VENCEDOR 3.941,48
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 671KB

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