Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/12/2023
Data da
ratificação:
19/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/12/2023
Valor estimado: R$
4.792,93 (quatro mil, setecentos e noventa e dois REAIS e noventa e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 10.000 KM, DE VEÍCULOS, POR CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93, para a contratação dos fornecedores: NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 10.000 KM, DE VEÍCULOS, POR CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN.
A dispensa de licitação em favor de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, é claramente justificada em razão do interesse público. Vale ressaltar que se trata de revisão de 10.000 KM, e que os fornecedores dos veículos condicionam a garantia à revisão periódica a ser realizada obrigatoriamente nas respectivas concessionárias autorizadas. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
Redução de Custos a Longo Prazo: A expertise e exclusividade técnica de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98, resultarão em economia de recursos no longo prazo, uma vez que a qualidade do serviço/produto estará garantida, reduzindo a necessidade de retrabalho ou correções.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93 em favor de NIELISON CESAR DE OLIVEIRA LTDA, com endereço na R VAQUEIRO JOAQUIM BATALHAO, 393, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.471.933/0001-53; e NEWTEC COMERCIO LTDA, com endereço na AV CORONEL MARTINIANO, 3948, CAICO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.881.198/0001-98. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.941,48 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos); e R$ 854,44 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)