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INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE 028 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 22/12/2023
Data da divulgação do extrato: 26/12/2023
Data da ratificação: 22/12/2023
Data da divulgação da ratificação: 26/12/2023
Valor estimado: R$ 2.000,00 (dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE NA FORMA DEFINIDA PELA LEI N.º 8.666/93, DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA O DESEMPENHO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS QUE CONSISTEM, ESPECIFICAMENTE, NO DILIGENCIAMENTO EM GEOPROCESSAMENTO, RECURSOS MINERAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAS, A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESPECIFICAMENTE A REVISÃO DOS INFORMATIVOS FISCAIS, RELATIVO AOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO Á DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, JUNTO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Neste ato em análise, trata-se de hipótese de contratação direta – por inexigibilidade de licitação. A inviabilidade de competição está relacionada ao próprio objeto da solicitação, que consiste na CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, cuja finalidade é a recuperação de receita e ativos financeiros em favor do Município de PORTALEGRE/RN. Conforme análise das condições para Inexigibilidade, no que tange a proposta, documentação e demais documentos que atestam a capacidade técnica, observa-se que envolve prestação de serviços técnico especializado de Escritório de Advocacia Kayo Melo Advogados, sendo verificada a experiência e expertise em causas com tamanha complexidade, possuindo grande estrutura e com a administração de uma carteira de diversos municípios.
Justificativa do preço
Ademais, para a defesa dos interesses do Município quanto ao objeto, ora proposto, (impugnação ao índice provisório de ICMS, visando maximizar as receitas municipais), propõe-se a celebração do devido contrato com a fixação de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00 para cada incremento de R$ 1.000,00 na receita municipal resultante do aumento do índice de ICMS, da mesma forma em demanda judicial, em caso de êxito da ação, após o trânsito em julgado, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Fundamentação legal
Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:" "II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/12/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pela Informação JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
KAYO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 33.355.177/0001-60 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 1MB
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE PDF 204KB

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