Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/12/2023
Data da
ratificação:
28/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
29/12/2023
Valor estimado: R$
16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL E MINISTRAÇÃO DO CANTOR CHAGAS SOBRINHO NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 POR OCASIÃO DA SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA, NA PRAÇA VICENTE DO RÊGO FILHO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02 (DUAS) HORAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que concerne à escolha da atração em questão, a atração musical possui uma trajetória longa e consolidada na música gospel, especialmente na região Nordeste do país, com mais de três décadas de carreira. Sua permanência e sucesso ao longo do tempo indicam uma contribuição significativa para a cultura evangélica da região. Canções como Na alegria ou na dor, É como um sonho, Depois da Muralha e Homem no recinto impactaram gerações de evangélicos de diversas classes sociais, gêneros e idade. As letras dessas músicas frequentemente retratam aspectos da vida com Deus em detrimento dos processos tortuosos da vida, abordando temas como confiança, fé, comunhão, paz, pureza e alegria. Isso contribui para a preservação e disseminação da identidade evangélica.
A presença constante em festivais e eventos evangélicos, como também em igrejas de diversas denominações na região do interior do RN/PB/CE/PE/BA/PI e outras regiões reforça sua conexão com a comunidade e seu comprometimento em promover a cultura evangélica local e regional.
A atração musical ainda goza de grande popularidade entre a população gospel nessas regiões. Seus shows costumam atrair um grande número de fiéis, demonstrando um forte engajamento do público local com a banda e o cantor.
Portanto, os parágrafos anteriores já fundamentam de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contrato para a atração elencada no parecer sob comentário, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, os quais relacionamos a seguir:
1. Prefeitura Municipal de Araruna/PB, NF n.º 000000076, de 17 de novembro de 2023, Valor contratado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
2. Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, NF n.º 000000080, de 19 de dezembro de 2023, Valor contratado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
3. Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, NF n.º 000000084, de 22 de dezembro de 2023, Valor contratado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corroboram o custo oferta do à Administração para as apresentações, que é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Ademais, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados.
Fundamentação legal
Lei Federal Nº 8.666/93, em seu Art. 25, inciso III, transcrito a seguir:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I (omissis)
II - (omissis)
III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública. (Grifos nossos)