Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 001 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/02/2024
Data da divulgação do extrato: 09/02/2024
Data da ratificação: 09/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 09/02/2024
Valor estimado: R$ 64.568,12 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM DIVERSOS PRÉDIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas estimativas de valores, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, nesse caso especificamente o § 2º, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo. 3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Contratação Direta, por intermédio de Dispensa Presencial, devidamente publicado em Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), como também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, fora definido o prazo para recebimento entre os dias 25 de janeiro de 2024 a partir das 12h00min e 30 de janeiro de 2024 até o horário limite de 12h00min, com modo de disputa, e houve o envio de documentação de três empresas interessadas na contratação, sendo que uma delas enviou a proposta juntamente com a documentação após o horário limite da data limite imposta pela Administração, e, após vencido o prazo, foi despachado para o Setor de Infraestrutura, especificamente no dia 30 de janeiro de 2024 às 13h27min por intermédio de e-mail, as suas respectivas propostas com a seguinte condicionante: Notabilizar a proposta com o menor valor e em seguida analisar minuciosamente se obedecem às diretrizes do Projeto Básico. 3.4. Fora realizado despacho para o Setor de Infraestrutura para análise documental no dia 30 de janeiro de 2024, tendo recebido documentação denominada “Parecer Técnico” que tratou da análise das propostas de preço da empresa com o menor valor apresentado no dia 31 de janeiro de 2024. 3.5. Após análise da planilha orçamentária por parte do setor demandante, foi declarado vencedor por atender aos critérios do Projeto Básico, sendo esta a empresa: SERRANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 20.870.919/0001-43, com o valor global de R$ 64.568,12 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e doze centavos). Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento elaborado e dentro da composição do Projeto. 3.6. Fora apresentado conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, definido por meio da utilização de parâmetros, que além da utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), foi observado o disposto do § 3º do Art. 23 da Lei nº 14.133/21. Além disso, conforme § 3º do mesmo artigo, como não se trata de contratação que não envolve recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput do artigo 23, foi definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo, como por exemplo o SEINFRA. 3.7. Com isso, a classificação pela média obtida dos valores de mercado, conforme dados que antecederam no processo, foi aquela definida em Projeto Básico (PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇOS BÁSICOS).
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor, conforme parâmetros mencionados anteriormente, de valores de mercado praticado com a Administração igual a R$ 77.867,55 (Setenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 64.568,12 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e doze centavos), onde, comparadamente ao orçamento realizado, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado orçado
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. I da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/02/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SERRANA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI 20.870.919/0001-43 VENCEDOR 64.568,12
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJEOT BÁSICO PDF 8MB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 152KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito