Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2024
Data da
ratificação:
31/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/02/2024
Valor estimado: R$
1.445,91 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco REAIS e noventa e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA O VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO STRADA FREEDOM 13CD, TIPO: PICAPE LEVE, PLACA: RGM0G38, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: R$ 1.445,91 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção veicular, incluído o fornecimento de peças, para o veículo da marca FIAT, modelo Strada Freedom 13CD, tipo: picape leve, placa: RGM0G38, pertencente ao município de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ n.º 35.503.721/0003-60, é claramente justificada em razão do interesse público. Com a necessidade continua da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da municipalidade esperam-se prolongar a vida útil e dando maior segurança na trafegabilidade de tais equipamentos que compõe a frota do transporte deste município. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ n.º 35.503.721/0003-60, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021 em favor DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ n.º 35.503.721/0003-60. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 1.445,91 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.