Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
16/02/2024
Data da
ratificação:
16/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/02/2024
Valor estimado: R$
33.943,00 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE ESTOFADOS E ESPUMAS DOS ASSENTOS DE DIVERSOS VEÍCULOS, POR MEIO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, fora definido o prazo para recebimento entre os dias 01 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2024, houve o envio de documentação de apenas uma empresa interessada na contratação e que, após vencido o prazo, pelo qual o mesmo foi declarado vencedor por atender aos critérios do Termo de Referência, sendo este a seguinte organização: WALMIK FERNANDES MAGALHAES, CNPJ: 40.557.584/0001-15. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme tabela abaixo.
1. PREGÃO ELETRÔNICO: 2023.10.09.01/2023 da Prefeitura Municipal de Icapuí, homologado em 13 de novembro de 2023, Valor Unitário: R$ 473,25 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
2. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N9 22312023 do MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE _ ESTAOO DO PARANÁ, de 17 de outubro de 2023, Valor Unit: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
3. Pregão Eletrônico 006/2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO, de 02 de março de 2023, Valor Unit.: R$ 199,63 (cento e noventa e nove reais e sessenta e três centavos).
Justificativa do preço
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, fora definido o prazo para recebimento entre os dias 01 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2024, houve o envio de documentação de apenas uma empresa interessada na contratação e que, após vencido o prazo, pelo qual o mesmo foi declarado vencedor por atender aos critérios do Termo de Referência, sendo este a seguinte organização: WALMIK FERNANDES MAGALHAES, CNPJ: 40.557.584/0001-15. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme tabela abaixo.
4.1. Restou comprovado ser o valor global, conforme média, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 34.060,39 (trinta e quatro mil, sessenta reais e trinta e nove centavos) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 33.943,00 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e três reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, e obtendo um deságio de 0,345%.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;