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Lista de licitações.

DISPENSA: 008 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/02/2024
Data da divulgação do extrato: 08/02/2024
Data da ratificação: 07/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 08/02/2024
Valor estimado: R$ 14.255,41 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULO AUTOMOTOR, SENDO 1 (UMA) DESCIDA DO ESCAPAMENTO, COMPO (CATALISADOR), 1 (UM) JOGO DE PASTILHA DE FREIO TRASEIRO, 1 (UM) JOGO DE PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO E 1 (UM) FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO DA MARCA RENAULT, MODELO MASTER RETH ACES, TIPO: VAN, PLACA: RGK7J70, ANO 2021/2022, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, para a contratação do fornecedor: DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, para Aquisição de peças para veículo automotor, sendo 1 (uma) descida do escapamento, compo (catalisador), 1 (um) jogo de pastilha de freio traseiro, 1 (um) jogo de pastilha de freio dianteiro e 1 (um) filtro de combustível para o veículo da marca Renault, modelo MASTER RETH ACES, tipo: van, Placa: RGK7J70, ano 2021/2022, a fim de atender as demandas do Município de Portalegre/RN. A dispensa de licitação em favor de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, é claramente justificada em razão do interesse público. Com a necessidade continua da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da municipalidade esperam-se prolongar a vida útil e dando maior segurança na trafegabilidade de tais equipamentos que compõe a frota do transporte deste município. Outras razões que respaldam esta decisão incluem: Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo. Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos. Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21 em favor de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 14.255,41 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/02/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA 12.825.186/0003-69 VENCEDOR 14.255,41
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO AUTORIZATIVO PDF 347KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 957KB

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