Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2024
Data da
ratificação:
07/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2024
Valor estimado: R$
14.255,41 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULO AUTOMOTOR, SENDO 1 (UMA) DESCIDA DO ESCAPAMENTO, COMPO (CATALISADOR), 1 (UM) JOGO DE PASTILHA DE FREIO TRASEIRO, 1 (UM) JOGO DE PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO E 1 (UM) FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO DA MARCA RENAULT, MODELO MASTER RETH ACES, TIPO: VAN, PLACA: RGK7J70, ANO 2021/2022, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, para a contratação do fornecedor: DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, para Aquisição de peças para veículo automotor, sendo 1 (uma) descida do escapamento, compo (catalisador), 1 (um) jogo de pastilha de freio traseiro, 1 (um) jogo de pastilha de freio dianteiro e 1 (um) filtro de combustível para o veículo da marca Renault, modelo MASTER RETH ACES, tipo: van, Placa: RGK7J70, ano 2021/2022, a fim de atender as demandas do Município de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, é claramente justificada em razão do interesse público. Com a necessidade continua da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da municipalidade esperam-se prolongar a vida útil e dando maior segurança na trafegabilidade de tais equipamentos que compõe a frota do transporte deste município. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21 em favor de DICAL - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 14.255,41 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;