Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/02/2024
Data da
ratificação:
19/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/02/2024
Valor estimado: R$
876,00 (oitocentos e setenta e seis)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO (ANUIDADE) DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021.
Importante salientar que, em relação ao Pagamento da Taxa de Adesão (Anuidade) da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, a promotora do evento, empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão articular, mobilizar e integrar dirigentes municipais para construir e defender a educação pública com qualidade social.
Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade.
Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desempenha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais.
Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME:
1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos dirigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e negociações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas educacionais mais alinhadas às necessidades locais;
2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais;
3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras questões relevantes para a gestão educacional;
4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais;
5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações governamentais na área da educação.
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços prestados por essa instituição se relacionam com o caput do artigo 74 da Lei 14.133/2021, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos, que no caso em questão foi informado e enviado a Tabela de Anuidade do ano vigente com o valor descrito por faixa populacional.
No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
Diante do exposto, esta secretaria opina pela contratação direta sem licitação, via inexigibilidade de licitação, para Inscrições para Pagamento da Taxa de Adesão (Anuidade) da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, tendo como contratada: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76, com valor total de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais), fundamentado no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21.
Fundamentação legal
Art. 74, inc. III, alínea f da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;