Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/02/2024
Data da
ratificação:
21/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
21/02/2024
Valor estimado: R$
11.426,28 (onze mil, quatrocentos e vinte e seis REAIS e vinte e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AFERIÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TACÓGRAFOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: R$ 11.133,40 (onze mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos), para Contratação pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de aferição, manutenção, instalação e substituição de tacógrafos dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Portalegre/RN.
3.2. A dispensa de licitação em favor de AF AUTO PEÇAS LTDA-ME, CNPJ n.º 03.585.367/0001-02, é claramente justificada em razão do interesse público. Com a necessidade continua da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da municipalidade esperam-se prolongar a vida útil e dando maior segurança na trafegabilidade de tais equipamentos que compõe a frota do transporte deste município. Um dos principais objetivos do equipamento é coibir os excessos de motoristas. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
3.3. Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de AF AUTO PEÇAS LTDA-ME, CNPJ n.º 03.585.367/0001-02, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
3.4. Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
3.5. Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 em favor AF AUTO PEÇAS LTDA-ME, CNPJ n.º 03.585.367/0001-02. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do objeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa AF AUTO PEÇAS LTDA-ME, CNPJ n.º 03.585.367/0001-02, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.