Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2024
Data da
ratificação:
27/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/02/2024
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE FACECTOMIA REFRATIVA + LENTE INTRAOCULAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 30.866.290/0001-11, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Contratação Direta nº 19/ Processo 20/2024 do Município de Bora/SP, Data de divulgação no PNCP: 01/02/2024, Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
2. Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 do município de Luiziana/PR, de 15 de janeiro de 2024, Valor: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
3. Proposta de preço apresentada pela clínica Retina Oftalmologia LTDA, CNPJ Nº 30.866.290/0001-11, no valor de R$ 6.000,00, na data de 23 de fevereiro de 2023.
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 7.566,67 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 6.000,00 (três mil e duzentos reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;;