Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
07/03/2024
Data da
ratificação:
07/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/03/2024
Valor estimado: R$
1.770,00 (um mil, setecentos e setenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO PARA A COBERTURA DE FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE A SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DO VEÍCULO DUCATO ENGESIG EXE, (ANO 2021/2021 - PLACA RGI 0B42, CONFORME APÓLICE Nº 01.31.0118939.000000, FIRMADA COM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: MARCOS AURELIO CABRAL DE ALMEIDA 00990360458, CNPJ n.º 22.983.781/0001-14, para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de manutenção veicular, incluindo o fornecimento de peças, para os seguintes veículos: CHEVROLET MONTANA, ANO: 2018/2019, PLACA: QGQ5F72; FIAT FIORINO MODIFICAR AB1, ANO: 2022/2022, PLACA: RGJ3G43; FIAT FIORINO MODIFICAR AB1, ANO: 2022/2022, PLACA: RGJ3E23; VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6, ANO 2018/2018, PLACA: QGN6668, VOLKSWAGEN GOL TL MCV, ANO 2017/2017, PLACA: QGW-0273 E CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY 2018, PLACA: QGN6229.
3.2. A dispensa de licitação em favor de MARCOS AURELIO CABRAL DE ALMEIDA 00990360458, CNPJ n.º 22.983.781/0001-14, é claramente justificada em razão do interesse público. Com a necessidade continua da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da municipalidade esperam-se prolongar a vida útil e dando maior segurança na trafegabilidade de tais equipamentos que compõe a frota do transporte deste município. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
3.3. Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta de MARCOS AURELIO CABRAL DE ALMEIDA 00990360458, CNPJ n.º 22.983.781/0001-14, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
3.4. Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
3.5. Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021 em favor MARCOS AURELIO CABRAL DE ALMEIDA 00990360458, CNPJ n.º 22.983.781/0001-14. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.