Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
01/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/04/2024
Data da
ratificação:
01/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2024
Valor estimado: R$
651,00 (seiscentos e cinquenta e um)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA ANUIDADE DO COEGEMAS (COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) QUE CONSTITUI-SE ENQUANTO IMPORTANTE ESPAÇO DE DISCUSSÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BEM COMO, ESPAÇO DE PROPOSIÇÕES E CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE EFETIVAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SUAS NO CENÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No caso vertente, temos a contratação de Colegiado Est. de Gest. Mun. de A. Social, CNPJ n.º 08.713.120/0001-48 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, caput da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada empresa ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
Colegiado Est. de Gest. Mun. de A. Social, CNPJ n.º 08.713.120/0001-48
Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$)
01 Pagamento da anuidade do COEGEMAS (Colegiado Estadual de gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte) que constitui-se enquanto importante espaço de discussão e fortalecimento da política municipal de assistência social. Bem como, espaço de proposições e construção de estratégias de efetivação e qualificação do SUAS no cenário municipal e estadual. ANUIDADE 1,00 R$ 651,00 R$ 651,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 651,00
Fundamentação legal
a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, caput Lei nº 14.133/2021:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.