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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 009 SEMTHAS - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 01/04/2024
Data da divulgação do extrato: 01/04/2024
Data da ratificação: 01/04/2024
Data da divulgação da ratificação: 01/04/2024
Valor estimado: R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA ANUIDADE DO COEGEMAS (COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) QUE CONSTITUI-SE ENQUANTO IMPORTANTE ESPAÇO DE DISCUSSÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BEM COMO, ESPAÇO DE PROPOSIÇÕES E CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE EFETIVAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SUAS NO CENÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No caso vertente, temos a contratação de Colegiado Est. de Gest. Mun. de A. Social, CNPJ n.º 08.713.120/0001-48 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, caput da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada empresa ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue: Colegiado Est. de Gest. Mun. de A. Social, CNPJ n.º 08.713.120/0001-48 Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 Pagamento da anuidade do COEGEMAS (Colegiado Estadual de gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte) que constitui-se enquanto importante espaço de discussão e fortalecimento da política municipal de assistência social. Bem como, espaço de proposições e construção de estratégias de efetivação e qualificação do SUAS no cenário municipal e estadual. ANUIDADE 1,00 R$ 651,00 R$ 651,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 651,00
Fundamentação legal
a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, caput Lei nº 14.133/2021: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/04/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação CIENA MARIA PAIVA DIÓGENES RÊGO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação CIENA MARIA PAIVA DIÓGENES RÊGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
COLEGIADO EST. DE GEST. MUN. DE A. SOCIAL 08.713.120/0001-48 VENCEDOR 651,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO AUTORIZATIVO PDF 180KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 334KB

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