Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2024
Data da
ratificação:
11/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2024
Valor estimado: R$
92.000,00 (noventa e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ATRAVÉS DA EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CAERN - CNPJ: 08.334.385/0001-35 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso vertente, temos a contratação de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CAERN - CNPJ: 08.334.385/0001-35, para execução do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. I, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada ser a única fornecedora de água e/ou coleta de esgotos é de exclusividade da CAERN de acordo com o que estabelece os §§ 1º ,2º e 3º do artigo 3º do Regulamento de Serviços e Resoluções 04/2004 SERHID/RN, logo opera em regime de exclusividade inexistindo a possibilidade de competição.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado configura-se estimado, com série histórica de contratações anteriores COM ACRESCIMO de 40%. Tendo em vista tratar-se de uma contratação baseada no consumo anterior, justifico a alteração da quantidade em virtude da ampliação dos serviços de fornecimento de água, devido a grande estiagem que atingiu e atinge o município com longos períodos secos fazendo com que o consumo aumente. Outro ponto relevante foi a ampliação de canteiros e jardinagem nas praças e prédios públicos.
Fundamentação legal
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já revogada, e em vigência atualmente está a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação.
Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.