Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2024
Data da
ratificação:
24/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2024
Valor estimado: R$
20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA BANDA FORRÓ DOS 3 NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DA VILA, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2024, NA PRAÇA DA INTEGRAÇÃO SERRANA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do contrato se dá por ato discricionário e se justifica em razão de se tratar de banda consagrada pelo público, como demonstrado no DFD, cujo estilo, música e estética agrada a um grande número de populares, o que garante a atração do grande público e satisfação dos participantes.
Justificativa do preço
A justificativa do preço na contratação de artistas e bandas é tema complexo e cabe ao gestor, enquanto objetivo das contratações públicas, zelar para que não ocorra sobrepreço, conforme Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos da Lei nº 14.133/21.
No presente caso, a metodologia utilizada segue a Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União (AGU):
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011.)
Nessa linha, o futuro contratado apresentou 3 notas fiscais de eventos pretéritos realizados, assim sintetizadas:
Contratante Nº da Nota Fiscal Data / horas de show Local do evento Valor
1 Prefeitura Municipal de Riachão/PB 000000250 27 de dezembro de 2022 Riachão/PB R$ 45.000,00
2 Prefeitura Municipal de Agrestina/PE 000000272 14 de junho de 2023 Agrestina/PE R$ 45.000,00
3 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN 000000312 02 de janeiro de 2024 Guamaré/RN R$ 45.000,00
O preço deve considerar o dia do evento, duração do show, local de sua realização, porte da banda, momento artístico da banda e até mesmo sua política de preços, já que vige no Brasil o princípio da livre iniciativa. Portanto, não se pode tabelar o preço da banda, nem se fazer uma média aritmética e impor um preço.
O que deve ser observado é se um preço cobrado em um carnaval é compatível com o preço em outro carnaval, se o preço cobrado para uma festa junina é compatível com outra, inclusive atendo aos dias mais nobres da semana.
O preço da proposta pela banda para apresentação no dia 21 de junho de 2024, por 2h00min (duas horas), foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Esse valor se mostra razoável, pois é compatível com a realização do evento a ser contratado, que ocorrerá em um final de semana. Assim, não há indício de sobrepreço na proposta.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/21, art. 74, inciso II