Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2024
Data da
ratificação:
30/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2024
Valor estimado: R$
10.389,33 (dez mil, trezentos e oitenta e nove REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RTU DE PRÓSTATA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 15.022.469/0001-07, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Contrato Nº 92/2024, referente a Inexigibilidade de licitação Nº 93/2024 do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC, Firmado em 17/01/2024, Valor: R$ 11.668,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais);
3. Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, CNPJ Nº 30.866.290/0001-11, no valor de R$ 6.500,00, na data de 09 de março de 2023.
2. Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 35/2022 do Município de Jaborandi/BA, de 11 de março de 2022, Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais);
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 10.389,33 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso