Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2024
Data da
ratificação:
06/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2024
Valor estimado: R$
1.600,00 (um mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO CONSISTE NA APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAVÍTREA DE AVASTIN NO OLHO DIREITO EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica JACOME & SOUSA CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ n.º 41.237.031/0001-48, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Contratação Direta Nº (10811) do Fundo Municipal de Doverlândia/GO, divulgado em 16/02/2024, Valor: R$ 1.900,00 (um mil, e novecentos reais);
2. Contratação Direta Nº 146 do município de Arcos, no valor de R$ 2.358,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais), divulgado em 15/01/2024.
3. Proposta apresentada pela empresa JACOME & SOUSA CLINICA MEDICA LTDA, em 19 de abril de 2024, Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 1.952,67 (um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso