Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2024
Data da
ratificação:
06/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2024
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO GINECOLÓGICO DE PAN-HISTERECOTOMIA ABDOMINAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ nº 03.616.243/0001-47, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Dispensa de licitação Nº 12/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN, retificada em 17/04/2023, Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil, e quinhentos reais);
2. Dispensa de Licitação Nº 006/2022, do município de Rio do Fogo/RN, no valor de R$ 4.500,00, divulgada em 30 de março de 2022;
3. Proposta apresentada pela empresa ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, em 29 de abril de 2024, Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 4.333,33 (quatro mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso