Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2024
Data da
ratificação:
14/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/05/2024
Valor estimado: R$
6.500,00 (seis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RTU DE PRÓSTATA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ n.º 03.616.243/0001-47, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados outros Municípios, os quais relacionamos a seguir:
1. Contrato Nº 92/2024, referente a Inexigibilidade de licitação Nº 93/2024 do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC, Firmado em 17/01/2024, Valor: R$ 11.668,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais);
2. Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação do Município de Portalegre/RN, no valor de R$ 6.500,00, na data de 09 de março de 2023.
3. Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 35/2022 do Município de Jaborandi/BA, de 11 de março de 2022, Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais);
Desta forma, o valor médio aferido foi de R$ 10.389,33 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corroboram o custo da despesa à Administração para a cirurgia, que é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso