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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 019 PMP - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 15/05/2024
Data da divulgação do extrato: 15/05/2024
Data da ratificação: 15/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 15/05/2024
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE ASSESSORIA JURÍDICA E ELABORAÇÃO DE PARECERES
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021. A presente solicitação de inexigibilidade de licitação tem por objeto a participação de servidor, neste caso a Assessora Jurídica Municipal no “CURSO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMISSÃO DE PARECERES” que terá duração de 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em 3 dias de encontros de das 08 às 17hh, realizados de modo on line, durante o período de 22,23 e 24 de maio de 2024, pela empresa GRUPO CLG. O curso ora solicitado justifica-se pela necessidade de aperfeiçoamento de servidores que trabalham com as diversas fases de licitações na Prefeitura e que, para desempenhar suas funções com segurança e excelência, necessitam de constante capacitação. Nesse caso específico trata-se de promover a atualização em decorrência das mudanças ocorridas na legislação de licitações e contratos, por meio da introdução da nova Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos), que modifica de forma ampla as relações contratuais e impacta diretamente na formatação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores envolvidos nas diversas etapas do trabalho. Busca-se dessa forma, assegurar a base de conhecimento e a segurança jurídica para apoiar os servidores para o melhor desempenho de suas funções. Para transparecer acerca dos aspectos relacionados à contratação se faz necessário ressaltar que a legislação que norteia as fases de licitações e contratos da administração é a Lei 8.666/93 e que foi, recentemente, alterada pelo Governo federal, através da sanção da Lei 14.133/2021, para restabelecer as normas gerais de licitação e contratação para todos os órgãos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A nova Lei das Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) representa um avanço para as contratações na área pública. O marco legal moderniza as regras ao prever mais transparência aos processos licitatórios, instituindo ferramentas de controle social e de compliance para o setor público. Esta contratação justifica-se por trazer um norte aos pareceres jurídicos onde serão abordados na pratica, acórdãos do TCYU, STJ E STF, que será ministrado por professores experientes a atualizados na área de licitação e emissão de parecer jurídico. Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços de capacitação ora demandados se enquadram na categoria de serviços técnicos especializados, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos. No caso vertente, temos a contratação de CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ n.º 46.875.281/0001-27 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea “f” da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue: CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ n.º 46.875.281/0001-27 Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 Pagamento da taxa de inscrição para o CURSO DE ASSESSORIA JURÍDICA E ELABORAÇÃO DE PARECERES SERVIÇO 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.500,00
Fundamentação legal
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já revogada, e em vigência atualmente está a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA 46.875.281/0001-27 VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 386KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 34KB

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