Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/05/2024
Data da
ratificação:
17/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
21/05/2024
Valor estimado: R$
1.100,00 (um mil, cento)
Informações do objeto
PAGAMENTO PARA A COBERTURA DE FRANQUIA DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE A SUBSTITUIÇÃO DOS PARA-BRISAS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: FIAT STRADA FREEDOM 13CD, PLACA: RGM 0G38, (ANO 2022) E CITROEN C3 LIVE 1.0, PLACA: RQH 0A70, (ANO 2023/2024), CONFORME APÓLICE Nº 01.31.0118939.449547, FIRMADA COM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, na forma fixada pelo art. 74, inc. I da Lei 14.133/2021.
Importante salientar que a franquia de seguro é a contrapartida do segurado, uma participação financeira obrigatória que deve ser paga em caso de sinistro. Não importa qual é o bem segurado, qual a corretora que você contratou ou qual a seguradora responsável: todo seguro vai ter uma franquia de seguro a ser paga pelo segurado. Desse modo, há a necessidade de Pagamento para a Cobertura de franquia de seguro veicular, referente a substituição dos para-brisas dos seguintes veículos: Fiat Strada Freedom 13CD, Placa: RGM 0G38, (ano 2022) e Citroen C3 Live 1.0, Placa: RQH 0A70, (ano 2023/2024), conforme apólice nº 01.31.0118939.449547, firmada com a empresa Gente Seguradora S/A.
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços prestados por essa instituição se relacionam com o do artigo 74, Inc. I da Lei 14.133/2021.
No caso vertente, temos a contratação de L & M COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ n.º 05.062.182/0002-20 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no caput do Art. 74, Inc. I da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
L & M COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ n.º 05.062.182/0002-20:
Item L & M COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ: 05.062.182/0002-20
R CORONEL GURGEL, 535 ******** - CENTRO, MOSSORO - RN, CEP: 59600-200
Descrição
Unidade
Qntd
Valor Unitário
Valor Total
1 pagamento para a Cobertura de franquia de seguro, referente a substituição do para-brisa do veículo Fiat Strada Freedom 13CD, Placa: RGM 0G38, (ano 2022), conforme apólice nº 01.31.0118939.449547 SERV 1 550,00 550,00
2 pagamento para a Cobertura de franquia de seguro, referente a substituição do para-brisa do veículo Citroen C3 Live 1.0, Placa: RQH 0A70, (ano 2023/2024), conforme apólice nº 01.31.0118939.449547 SERV 1 550,00 550,00
Total do Proponente 1.100,00
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação.
Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;