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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 021 SEMED - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 23/05/2024
Data da divulgação do extrato: 23/05/2024
Data da ratificação: 23/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 23/05/2024
Valor estimado: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DA “3ª EDIÇÃO DA UNDIME/RN EM MOVIMENTO”, PROMOVIDO PELA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021. Importante salientar que, em relação ao Pagamento de Inscrição da “3ª Edição da UNDIME/RN em Movimento”, promovido pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, a promotora do evento, empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão articular, mobilizar e integrar dirigentes municipais para construir e defender a educação pública com qualidade social. Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade. Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desempenha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais. Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME: 1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos dirigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e negociações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas educacionais mais alinhadas às necessidades locais; 2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais; 3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras questões relevantes para a gestão educacional; 4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais; 5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações governamentais na área da educação. Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços prestados por essa instituição se relacionam com o caput do artigo 74 da Lei 14.133/2021, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. A terceira edição do evento UNDIME/RN em Movimento está prestes a começar levando capacitação e troca de experiências para gestores e profissionais da educação em sete cidades do interior do Rio Grande do Norte. Com datas marcadas entre os dias 27 de maio e 07 de junho, o evento promete abordar temas essenciais para aprimorar a gestão educacional no estado. As quatro salas temáticas - dirigente municipal, técnicos, pedagógico e Renalfa - trarão discussões sobre Socioemocional, LGPD na educação, Comunicação da Secretaria, Sistemas do FNDE, Escola em Tempo Integral, VAAR: Equidade para todos e Compromisso Criança Alfabetizada. A presidente da UNDIME/RN e DME de Rio do Fogo, professora Joária Vieira, ressalta a importância da descentralização do evento para as cidades do interior, tornando o acesso à capacitação mais democrático e inclusivo. “Na jornada pela educação, cada passo dado é uma semente plantada para o crescimento da educação de nossas cidades. É nos encontros como o UNDIME/RN em Movimento que regamos essas sementes, fortalecendo laços, trocando saberes e construindo, juntos, um novas possibilidades para nossos alunos", enfatiza a professora. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
Em relação ao preço do contratado para o objeto, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelo Ofício Circular Nº 35/2024 – UNDIME/RN, constando a tabela de investimento para todos os municípios associados, variando de R$160,00 a R$480,00 para 01, 03 e 05 participantes para municípios adimplentes com a UNDIME/RN, dos quais foi escolhido por este município o investimento de R$ 480,00 para cinco participantes. Desta forma, o valor aferido para as inscrições é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Fundamentação legal
Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Caput do Art. 74 da Lei 14.133/21: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇAO DO RN 00.596.662/0001-76 VENCEDOR 480,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 432KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 982KB

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