Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/06/2024
Data da
ratificação:
04/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2024
Valor estimado: R$
1.800,00 (um mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR, PARA O VEÍCULO RANGER XLT, ANO 2008, PLACA MZH-4523, PERTENCENTE A FROTA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a contratação do fornecedor: FRANCISCO DE ASSIS 87876485472, CNPJ n.º 17.865.359/0001-24, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção veicular, para o veículo Ranger XLT, ano 2008, Placa MZH-4523, pertencente a frota do Município de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de FRANCISCO DE ASSIS 87876485472, CNPJ n.º 17.865.359/0001-24, é claramente justificada em razão do interesse público.
A necessidade da contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção veicular é de suma importância, pois visa garantir a conservação do veículo supracitado, que sofre desgaste recorrente devido ao uso constante, bem como a segurança dos usuários.
Ademais, é sabido que devido ao grande uso do veículo nas áreas urbanas e rurais do município, a possibilidade de quebra é facilitada, sendo necessária à sua manutenção corretiva de forma imediata, evitando-se que outros defeitos maiores possam comprometer o veículo. A aquisição deste serviço é de extrema necessidade, por se tratar de um automóvel utilizado pela Secretaria de Infraestrutura de Portalegre/RN, que se utiliza do veículo para o transporte de materiais elétricos utilizados nas manutenções prediais dos prédios públicos.
O serviço tem por prioridade fazer com que o automóvel volte a estar em perfeito estado de uso, contribuindo diretamente para a manutenção da prestação do serviço. Fica claro que o automóvel constitui ferramenta indispensável para as atribuições diárias da Administração.
Pelos motivos expostos acima, faz-se necessária a realização da despesa ora solicitada para suprir as necessidades de manutenção do veículo.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021 em favor de FRANCISCO DE ASSIS 87876485472, CNPJ n.º 17.865.359/0001-24. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
4.1. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativo ao valor global.
4.2. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi como se segue:
FRANCISCO DE ASSIS 87876485472, CNPJ n.º 17.865.359/0001-24:
ITEM DESCRIÇÃO SERV UND VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 SUBSTITUIÇÃO DA CAIXA DE DIREÇÃO SERV 1 800,00 800,00
2 SUBSTITUIÇÃO DOS ROLAMENTOS E RETENTORES DO DIFERENCIAL SERV 1 500,00 500,00
3 SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DE PARTIDA SERV 1 500,00 500,00
VALOR GLOBAL 1.800,00
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023