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Lista de licitações.

DISPENSA: 046 SEMED - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/06/2024
Data da divulgação do extrato: 05/06/2024
Data da ratificação: 05/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 05/06/2024
Valor estimado: R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA O VEÍCULO TIPO ÔNIBUS MERCEDES-BENZ, MODELO OF-1519 R ORE, (ANO 2014/2015), PLACA QGA-5501, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção veicular, incluindo o fornecimento de peças, para o veículo tipo Ônibus Mercedes-Benz, modelo OF-1519 R ORE, (ano 2014/2015), placa QGA-5501, pertencente a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. A dispensa de licitação em favor de HP PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ n.º 02.005.020/0001-80, é claramente justificada em razão do interesse público. Após análise detalhada do Setor de Transportes do município, foi constatado, de fato, que o veículo supracitado se encontra sem condições de uso. A aquisição destes serviços, bem como o fornecimento de peças justifica-se pela necessidade constante da manutenção corretiva nos veículos da frota do Município de Portalegre/RN, com vistas a preservar o patrimônio público, aumentando a vida útil dos automóveis, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento. Ademais, é sabido que devido ao grande uso do veículo nas áreas urbanas e rurais do município a possibilidade de quebra é facilitada, sendo necessária à sua manutenção corretiva de forma imediata, evitando-se que outros defeitos maiores possam comprometer o veículo. A aquisição destes serviços é de extrema necessidade, por se tratar de um automóvel utilizado pela Secretaria de Educação e Desporto do Município de Portalegre/RN, em especial por alunos da rede pública de ensino, que se utilizam do veículo para o transporte escolar. O serviço tem por prioridade fazer com que o automóvel volte a estar em perfeito estado de uso, contribuindo diretamente para a manutenção da prestação do serviço. Além disso, a não contratação deste serviço, incluindo o fornecimento de peças viria a acarretar prejuízos significativos para o município, comprometendo a prestação dos serviços, bem como o próprio patrimônio público, pois a possibilidade de causar avarias mais graves em outras peças é facilitada, podendo vir a ser necessário um maior gasto de dinheiro público para o reparo do automóvel. Portanto, fica evidente que os reparos indicados, com o fornecimento de peças são indispensáveis. Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021 em favor de HP PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ n.º 02.005.020/0001-80. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, § 7º: R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/06/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AMELIA PATRICIAFERREIRA BARROS 02.005.020/0001-80 VENCEDOR 9.315,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 496KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 992KB

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