Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/06/2024
Data da
ratificação:
05/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2024
Valor estimado: R$
9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA O VEÍCULO TIPO ÔNIBUS MERCEDES-BENZ, MODELO OF-1519 R ORE, (ANO 2014/2015), PLACA QGA-5501, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção veicular, incluindo o fornecimento de peças, para o veículo tipo Ônibus Mercedes-Benz, modelo OF-1519 R ORE, (ano 2014/2015), placa QGA-5501, pertencente a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de HP PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ n.º 02.005.020/0001-80, é claramente justificada em razão do interesse público.
Após análise detalhada do Setor de Transportes do município, foi constatado, de fato, que o veículo supracitado se encontra sem condições de uso.
A aquisição destes serviços, bem como o fornecimento de peças justifica-se pela necessidade constante da manutenção corretiva nos veículos da frota do Município de Portalegre/RN, com vistas a preservar o patrimônio público, aumentando a vida útil dos automóveis, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento.
Ademais, é sabido que devido ao grande uso do veículo nas áreas urbanas e rurais do município a possibilidade de quebra é facilitada, sendo necessária à sua manutenção corretiva de forma imediata, evitando-se que outros defeitos maiores possam comprometer o veículo.
A aquisição destes serviços é de extrema necessidade, por se tratar de um automóvel utilizado pela Secretaria de Educação e Desporto do Município de Portalegre/RN, em especial por alunos da rede pública de ensino, que se utilizam do veículo para o transporte escolar. O serviço tem por prioridade fazer com que o automóvel volte a estar em perfeito estado de uso, contribuindo diretamente para a manutenção da prestação do serviço.
Além disso, a não contratação deste serviço, incluindo o fornecimento de peças viria a acarretar prejuízos significativos para o município, comprometendo a prestação dos serviços, bem como o próprio patrimônio público, pois a possibilidade de causar avarias mais graves em outras peças é facilitada, podendo vir a ser necessário um maior gasto de dinheiro público para o reparo do automóvel.
Portanto, fica evidente que os reparos indicados, com o fornecimento de peças são indispensáveis.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021 em favor de HP PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ n.º 02.005.020/0001-80. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais), relativo ao valor global.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023