Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/06/2024
Data da
ratificação:
05/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2024
Valor estimado: R$
37.300,00 (trinta e sete mil, trezentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), como também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) entre os dias: 24 de maio de 2024 à 29 de maio de 2024, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Fora definido o prazo para recebimento de propostas adicionais nos dias supracitados no parágrafo anterior, durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de apenas uma empresa interessada na contratação, sendo ela: ALDEMIR GUEDES REGO, CNPJ sob o nº 11.927.118/0001-86. Dessa forma, foi declarada vencedora por apresentar a melhor proposta e atender aos critérios do Termo de Referência. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado.
Fora apresentado os valores previamente estimados através de composição de custos unitários menores ou iguais à mediana dos itens correspondentes em painel para consulta de preços, conforme dados que antecederam o processo.
Desta forma, o valor global da mediana aferido foi de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), corroborando o custo da despesa à Administração que é de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 41.850,00 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais). relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)