Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2024
Data da
ratificação:
19/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2024
Valor estimado: R$
9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE REFIL DE TINTAS DO TIPO CORANTE COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS EPSON BULK INK DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), como também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) entre os dias: 12 de junho de 2024 à 17 de junho de 2024, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de 02 (duas) empresas interessadas na contratação, sendo elas: TACIO TORRES MORAIS, CNPJ: 17.527.384/00001-06; e D F DE S SILVA, CNPJ: 04.599.190/0001-66, que foi declarada vencedora por apresentar a melhor proposta e atender aos critérios do Termo de Referência. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado.
3.4. Fora apresentado os valores previamente estimados através de composição de custos unitários menores ou iguais à mediana dos itens correspondentes no M2A Compras, conforme dados que antecederam o processo.
3.5. Desta forma, o valor global da mediana aferido foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corroborando ao custo da despesa à Administração que é de 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, e obtendo um deságio de 0,05%.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)