Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
28/06/2024
Data da
ratificação:
27/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
28/06/2024
Valor estimado: R$
2.300,00 (dois mil, trezentos)
Informações do objeto
REALIZAÇÃO DE VISCOSSUPLEMENTAÇÃO EM JOELHOS, INFILTRAÇÃO COM ÁCIDO HIALURÔNICO EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso I da Lei nº 14.133/2021, prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio precodereferencia.m2atecnologia.com.br, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros do embasamento legal supracitado.
A viscossuplementação com ácido hialurônico é um tratamento comprovado e eficaz para aliviar dores articulares e melhorar a mobilidade de pacientes com osteoartrite de joelho. Este tratamento é particularmente importante para pacientes com limitações severas de mobilidade, como nesse caso específico, permitindo-lhes retomar suas atividades diárias de forma mais rápida e com menos dor.
Considerando que o paciente reside no município de Portalegre/RN, é essencial que o tratamento seja realizado de maneira ágil, sem a necessidade de deslocamentos prolongados ou esperas desnecessárias, que poderiam agravar a condição do paciente. A contratação direta permite uma resposta rápida e eficaz, garantindo que o paciente receba o tratamento no menor tempo possível.
A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição do paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento do paciente.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;