Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/07/2024
Data da
ratificação:
05/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/07/2024
Valor estimado: R$
3.200,00 (três mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA (POLIPECTOMIA) EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ nº 03.616.243/0001-47, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
A conização do colo uterino é um procedimento comprovado e eficaz para o tratamento de lesões cervicais que podem evoluir para o câncer de colo uterino, aliviando sintomas como dores e sangramentos vaginais abundantes. Este tratamento é particularmente importante para pacientes com risco de malignidades, como é o caso específico, permitindo-lhes prevenir o agravamento de sua condição de saúde de forma rápida e eficaz.
Considerando que a paciente reside no município de Portalegre/RN, é essencial que a cirurgia seja realizada de maneira ágil, sem a necessidade de deslocamentos prolongados ou esperas desnecessárias, que poderiam agravar ainda mais sua condição. A contratação direta permite uma resposta rápida e eficaz, garantindo que a paciente receba o tratamento no menor tempo possível.
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização da conização do colo uterino para a paciente de Portalegre/RN não apenas atende a um imperativo legal e ético, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes.
Dada a situação financeira da paciente, que não possui condições de custear o procedimento, a intervenção do município se faz não apenas necessária, mas urgente. Sem o tratamento adequado, a paciente corre o risco de desenvolver complicações severas, aumentando a morbidade e, potencialmente, a mortalidade associada a doenças do colo uterino. Ao proporcionar o tratamento necessário à paciente, o município contribui para a redução de futuros custos associados a complicações de saúde mais graves e onerosas, como tratamentos oncológicos extensivos. Dessa forma, a intervenção precoce se mostra também uma medida de gestão eficiente dos recursos públicos, evitando despesas maiores e promovendo um melhor uso do orçamento destinado à saúde.
Considerando o interesse público e a necessidade urgente de tratamento da paciente, é imperativo que o Município de Portalegre/RN providencie a contratação para a realização da conização do colo uterino. Este ato não só atende a um dever constitucional e ético de garantir a saúde de seus cidadãos, mas também representa uma medida preventiva eficaz para evitar custos mais elevados com tratamentos futuros, promovendo assim a saúde pública de forma responsável e eficiente.
A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição do paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento do paciente.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.619,50 (três mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21