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Lista de licitações.

DISPENSA: 069 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/07/2024
Data da divulgação do extrato: 05/07/2024
Data da ratificação: 05/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 05/07/2024
Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA (POLIPECTOMIA) EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ nº 03.616.243/0001-47, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo. A conização do colo uterino é um procedimento comprovado e eficaz para o tratamento de lesões cervicais que podem evoluir para o câncer de colo uterino, aliviando sintomas como dores e sangramentos vaginais abundantes. Este tratamento é particularmente importante para pacientes com risco de malignidades, como é o caso específico, permitindo-lhes prevenir o agravamento de sua condição de saúde de forma rápida e eficaz. Considerando que a paciente reside no município de Portalegre/RN, é essencial que a cirurgia seja realizada de maneira ágil, sem a necessidade de deslocamentos prolongados ou esperas desnecessárias, que poderiam agravar ainda mais sua condição. A contratação direta permite uma resposta rápida e eficaz, garantindo que a paciente receba o tratamento no menor tempo possível. A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização da conização do colo uterino para a paciente de Portalegre/RN não apenas atende a um imperativo legal e ético, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes. Dada a situação financeira da paciente, que não possui condições de custear o procedimento, a intervenção do município se faz não apenas necessária, mas urgente. Sem o tratamento adequado, a paciente corre o risco de desenvolver complicações severas, aumentando a morbidade e, potencialmente, a mortalidade associada a doenças do colo uterino. Ao proporcionar o tratamento necessário à paciente, o município contribui para a redução de futuros custos associados a complicações de saúde mais graves e onerosas, como tratamentos oncológicos extensivos. Dessa forma, a intervenção precoce se mostra também uma medida de gestão eficiente dos recursos públicos, evitando despesas maiores e promovendo um melhor uso do orçamento destinado à saúde. Considerando o interesse público e a necessidade urgente de tratamento da paciente, é imperativo que o Município de Portalegre/RN providencie a contratação para a realização da conização do colo uterino. Este ato não só atende a um dever constitucional e ético de garantir a saúde de seus cidadãos, mas também representa uma medida preventiva eficaz para evitar custos mais elevados com tratamentos futuros, promovendo assim a saúde pública de forma responsável e eficiente. A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição do paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento do paciente. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.619,50 (três mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO - PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS 03.616.243/0001-47 VENCEDOR 3.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TEMRO DE REFERÊNCIA PDF 364KB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 159KB

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