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Lista de licitações.

DISPENSA: 071 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/07/2024
Data da divulgação do extrato: 11/07/2024
Data da ratificação: 11/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 11/07/2024
Valor estimado: R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta e nove REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
REALIZAÇÃO DE EXÉRESE DE NÓDULO NA MAMA DIREITA EM PACIENTE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ALUSMED LTDA ME, CNPJ sob o nº 31.134.895/0001-80, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo. A necessidade de contratação para a realização de uma exérese de nódulo na mama direita em uma paciente do Município de Portalegre/RN é urgente e justificada sob a perspectiva do interesse público. A paciente, denominada simplesmente de A.E.P., residente no município, apresentou um laudo médico que atesta a urgência da cirurgia devido ao risco de malignidades associadas ao nódulo identificado. A presença de um nódulo na mama pode indicar uma possível malignidade, como o câncer de mama, que é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil e no mundo. A exérese do nódulo é um procedimento essencial para remover a massa suspeita, permitindo uma análise histopatológica que determinará a natureza benigna ou maligna do tecido removido. A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização da exérese do nódulo na mama direita para a paciente do nosso município não apenas atende a um imperativo legal e ético, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes. Ao proporcionar o tratamento necessário à paciente, o município contribui para a redução de futuros custos associados a complicações de saúde mais graves e onerosas, como tratamentos oncológicos extensivos. Dessa forma, a intervenção precoce se mostra também uma medida de gestão eficiente dos recursos públicos, evitando despesas maiores e promovendo um melhor uso do orçamento destinado à saúde. O laudo médico emitido por um profissional qualificado atesta a urgência da cirurgia, destacando que a paciente precisa submeter-se ao procedimento devido ao risco de malignidades. A exérese do nódulo permitirá um diagnóstico preciso e, se necessário, a definição de um tratamento adequado para combater possíveis células cancerígenas. A paciente, em diversas consultas médicas, foi informada sobre a necessidade do procedimento para evitar o avanço de uma possível doença maligna que poderia comprometer gravemente sua saúde e qualidade de vida. Dada a situação financeira da paciente, que não possui condições de custear o procedimento, a intervenção do município se faz não apenas necessária, mas urgente. Sem o tratamento adequado, a paciente corre o risco de desenvolver complicações severas, aumentando a morbidade e potencialmente a mortalidade associada ao câncer de mama. A atuação do município ao providenciar a contratação do serviço especializado para a realização da exérese do nódulo é crucial para garantir que a paciente receba o tratamento necessário e para proteger a saúde pública de forma geral. Considerando o interesse público e a necessidade urgente de tratamento da paciente, é imperativo que o Município de Portalegre/RN providencie a contratação para a realização da exérese do nódulo na mama direita. Este ato não só atende a um dever constitucional e ético de garantir a saúde de seus cidadãos, mas também representa uma medida preventiva eficaz para evitar custos mais elevados com tratamentos futuros, promovendo assim a saúde pública de forma responsável e eficiente. A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição do paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento do paciente. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.349,50 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.349,50 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado. O valor ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi como se segue: ITEM SERVIÇO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1. Cirurgia Da Mama (CATSER: 11479). Realização de exérese de nódulo na mama direita 11h 1,5cm agulhado com sedação. UND 01 3.349,50 3.349,50 VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.349,50
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/07/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALUSMED EIRELI 31.134.895/0001-80 VENCEDOR 3.349,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 360KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 200KB

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