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Lista de licitações.

DISPENSA: 073 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 17/07/2024
Data da divulgação do extrato: 17/07/2024
Data da ratificação: 17/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 17/07/2024
Valor estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE VITRECTOMIA VIA PARS PLANA + ENDOLASER + TROCA FLUIDO-AR + PEELING DE MEMBRANA + ÓLEO DE SILICONE EM AMBOS OLHOS EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO – SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
foi apresentada proposta pela RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 30.866.290/0001-11, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço atestado por Orçamentos disponibilizados pela própria empresa a outros pacientes que realizaram o mesmo tipo de cirurgia, acrescidos de todas as despesas decorrentes para esse tipo de cirurgia. A necessidade de contratação para a realização de uma vitrectomia via pars plana + endolaser + troca fluido-ar + peeling de membrana + óleo de silicone em ambos os olhos de uma paciente do Município de Portalegre/RN é urgente e justificada sob a perspectiva do interesse público. A paciente, denominada E.A.L., residente no município, apresentou um laudo médico que atesta a urgência da cirurgia devido ao descolamento de retina tracional extenso com mácula off em ambos os olhos, secundário a tabagismo e diabetes descompensada. Esta condição oftalmológica grave pode levar à perda total da visão se não tratada prontamente. A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização da vitrectomia e dos procedimentos associados é essencial para preservar a visão da paciente, evitando complicações mais severas e irreversíveis. A intervenção precoce não só assegura a qualidade de vida da paciente, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes. O laudo médico emitido pelo Dr. João Paulo F. Felix, CRM - RN: 5617, em 09 de julho de 2024, atesta a urgência da cirurgia, destacando que a paciente precisa submeter-se ao procedimento como única forma de tratamento possível e com urgência. A vitrectomia permitirá a correção do descolamento de retina e a prevenção de complicações adicionais, garantindo um diagnóstico preciso e, se necessário, a definição de um tratamento adequado para combater possíveis recorrências. Dada a situação financeira da paciente, que não possui condições de custear o procedimento, a intervenção do município se faz não apenas necessária, mas urgente. Sem o tratamento adequado, a paciente corre o risco de desenvolver complicações severas, aumentando a morbidade e potencialmente a mortalidade associada à condição oftalmológica. A atuação do município ao providenciar a contratação do serviço especializado para a realização da vitrectomia é crucial para garantir que a paciente receba o tratamento necessário e para proteger a saúde pública de forma geral. Considerando o interesse público e a necessidade urgente de tratamento da paciente, é imperativo que o Município de Portalegre/RN providencie a contratação para a realização da vitrectomia via pars plana + endolaser + troca fluido-ar + peeling de membrana + óleo de silicone em ambos os olhos. Este ato não só atende a um dever constitucional e ético de garantir a saúde de seus cidadãos, mas também representa uma medida preventiva eficaz para evitar custos mais elevados com tratamentos futuros, promovendo assim a saúde pública de forma responsável e eficiente. A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição da paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento da paciente. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de média praticado no mercado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO - PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA Responsável pela Ratificação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RETINA OFTALMOLOGIA - EIRELI 30.866.290/0001-11 VENCEDOR 16.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 359KB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 1MB

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