Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/07/2024
Data da
ratificação:
17/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/07/2024
Valor estimado: R$
2.353,08 (dois mil, trezentos e cinquenta e três REAIS e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CHEVROLET, PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, MODELO SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, PLACAS SBM4H24 E SBH7F24, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ESPACIAL AUTO PECAS LTDA, CNPJ sob o nº 09.114.091/0001-60, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
A contratação de uma empresa concessionária autorizada CHEVROLET para a aquisição de componentes e a prestação de serviços de revisão programada durante o período de garantia técnica de um veículo, modelo SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, pertencente à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público.
O veículo em questão faz parte da frota da Prefeitura e sua manutenção adequada é essencial para garantir a segurança e a eficiência nos serviços públicos prestados à população. A revisão programada e a substituição de componentes defeituosos ou desgastados são medidas preventivas que visam evitar problemas mecânicos mais graves que poderiam resultar em paradas inesperadas e custos elevados de reparação no futuro.
A contratação da empresa concessionária autorizada CHEVROLET assegura que o veículo receberá peças genuínas e serviços qualificados, respeitando os padrões técnicos exigidos pela fabricante. Essa abordagem garante não apenas a durabilidade e a performance do veículo, mas também a manutenção da garantia técnica oferecida pela CHEVROLET, prevenindo a perda dos benefícios assegurados pela mesma.
Ademais, a aquisição de componentes e a prestação de serviços por uma concessionária autorizada oferecem segurança jurídica e qualidade, uma vez que os procedimentos seguem rigorosamente as recomendações da CHEVROLET, assegurando que todos os serviços sejam realizados por profissionais capacitados e especializados.
Considerando o interesse público e a necessidade de manutenção preventiva do veículo da frota municipal, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa concessionária autorizada. Este ato não só atende a um dever de preservação dos bens públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que os veículos estejam sempre em condições operacionais adequadas.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.353,08 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e oito centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;