Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/07/2024
Data da
ratificação:
18/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2024
Valor estimado: R$
5.600,00 (cinco mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EXÉRESE DE PTERÍGIO + TRANSPLANTE DE CONJUNTIVA EM AMBOS OS OLHOS EM PACIENTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi solicitado a apresentação de proposta de preço em um e-mail único para os seguintes endereços eletrônicos: centroavancadodesaude@hotmail.com, Clínica Retina Oftalmologia , cristinalopes.lopes@gmail.com, hgopferros@gmail.com, hbvpedro@uol.com.br, cregulacaopdf@gmail.com no dia 24 de junho de 2024.
Como registrado nos autos do procedimento, as empresas que foram destinados o e-mail (como consta em anexo) apenas duas empresas responderam em tempo hábil, sendo elas: Coelho & Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.392/0001-41 e RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.866.290/0001-11, conforme elucidado no corpo do e-mail enviado.
Portanto, foi apresentada proposta pelas seguintes empresas: Coelho & Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.392/0001-41 e RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.866.290/0001-11, apresentando preços compatíveis com os praticados, acrescido de pesquisa realizada no PNCP, conforme segue em tabela classificatória:
Nº Empresa/CNPJ Valor Total
1º RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.866.290/0001-11 R$ 5.600,00
2º Coelho & Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.392/0001-41 R$ 5.800,00
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço atestado pelas propostas apresentadas que se configuram valores praticados no mercado, acrescidos de todas as despesas decorrentes para esse tipo de cirurgia.
A necessidade de contratação para a realização do notável procedimento encontra-se no Documento de Formalização de Demanda, como também no Termo de Referência.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de média praticado no mercado de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;