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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 025 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 12/07/2024
Data da divulgação do extrato: 12/07/2024
Data da ratificação: 12/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 12/07/2024
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional e da empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021. A empresa MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é amplamente reconhecida no mercado por sua excelência na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica tributária. Com uma vasta experiência e uma equipe altamente qualificada, a empresa tem prestado serviços de consultoria a diversos municípios, destacando-se pela qualidade de seu atendimento e pela expertise técnica de seus profissionais. Entre os serviços oferecidos estão o assessoramento em planejamento tributário municipal, a orientação sobre a atualização de cadastros imobiliários e mobiliários, e a expedição de pareceres jurídicos em processos fiscais. A contratação justifica-se pela notória especialização da empresa na área de direito tributário e administração pública. A empresa possui expertise comprovada e pode proporcionar ao município um serviço de consultoria de alto nível, essencial para a modernização e eficiência da gestão tributária. A participação da empresa permitirá a atualização dos procedimentos internos e a adoção das melhores práticas de gestão tributária, promovendo um impacto positivo na arrecadação e na conformidade legal. Portanto, a referida contratação é uma medida estratégica que visa elevar a qualidade da gestão tributária municipal, assegurando a capacitação adequada dos servidores e a implementação de técnicas avançadas de administração tributária. Essa iniciativa é fundamental para atender às demandas contemporâneas de transparência, eficiência e inovação na administração pública, garantindo a conformidade legal e a otimização dos recursos financeiros do município. No caso vertente, temos a contratação de MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 23.895.214/0001-79 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea “c” da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue: MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 23.895.214/0001-79: Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 Assessoria (CATSER: 24503) Assessoria e Consultoria na área tributária à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Portalegre/RN. MÊS 06 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00
Fundamentação legal
Art. 74, Inc. III, alínea “f” da Lei 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO - PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsável pela Informação MARIA MARTA DE PAIVA BEZERRA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JGG – JALES COSTA, GOMES & GASPAR 23.895.214/0001-79 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 387KB
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE PDF 251KB

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