Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
12/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/07/2024
Data da
ratificação:
12/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2024
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional e da empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021.
A empresa MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é amplamente reconhecida no mercado por sua excelência na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica tributária. Com uma vasta experiência e uma equipe altamente qualificada, a empresa tem prestado serviços de consultoria a diversos municípios, destacando-se pela qualidade de seu atendimento e pela expertise técnica de seus profissionais. Entre os serviços oferecidos estão o assessoramento em planejamento tributário municipal, a orientação sobre a atualização de cadastros imobiliários e mobiliários, e a expedição de pareceres jurídicos em processos fiscais.
A contratação justifica-se pela notória especialização da empresa na área de direito tributário e administração pública. A empresa possui expertise comprovada e pode proporcionar ao município um serviço de consultoria de alto nível, essencial para a modernização e eficiência da gestão tributária. A participação da empresa permitirá a atualização dos procedimentos internos e a adoção das melhores práticas de gestão tributária, promovendo um impacto positivo na arrecadação e na conformidade legal.
Portanto, a referida contratação é uma medida estratégica que visa elevar a qualidade da gestão tributária municipal, assegurando a capacitação adequada dos servidores e a implementação de técnicas avançadas de administração tributária. Essa iniciativa é fundamental para atender às demandas contemporâneas de transparência, eficiência e inovação na administração pública, garantindo a conformidade legal e a otimização dos recursos financeiros do município.
No caso vertente, temos a contratação de MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 23.895.214/0001-79 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea c da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 23.895.214/0001-79:
Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$)
01 Assessoria (CATSER: 24503) Assessoria e Consultoria na área tributária à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Portalegre/RN. MÊS 06 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00
Fundamentação legal
Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021