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Lista de licitações.

DISPENSA: 086 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 14/08/2024
Data da divulgação do extrato: 14/08/2024
Data da ratificação: 14/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 14/08/2024
Valor estimado: R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE SEPTOPLASTIA E TIMPANOTOMIA COM COLOCAÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO BILATERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: orcamento@liga.org.br, rviniciusarego@hotmail.com no dia 08 de agosto de 2024 e hospitalnelsonmaia@hotmail.com,, no dia 12 de agosto de 2024. A necessidade da CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE SEPTOPLASTIA E TIMPANOTOMIA COM COLOCAÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO BILATERAL é urgente e justificada sob a perspectiva do interesse público. O paciente apresentou laudo médico que atesta a urgência da cirurgia devido ao prognostico auditivo comprometer as atividades laborais e sociais do paciente com risco de sequela para alteração permanente da audição. A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização da SEPTOPLASTIA E TIMPANOTOMIA COM COLOCAÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO BILATERAL é essencial para preservar a audição do paciente, evitando complicações mais severas e irreversíveis. A intervenção precoce não só assegura a qualidade de vida da paciente, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes. Portanto, foi apresentada proposta pelas seguintes empresas: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, CNPJ: 08.428.765/0001-39; Associação Hospital Centenário, CNPJ: 03.616.243/0001-47; e Potiguar Otorrinolaringologia LTDA, CNPJ: 29.999.081/0001-67, apresentando os preços praticados no mercado, conforme segue em tabela classificatória: Nº Empresa/CNPJ Valor 1º Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, CNPJ: 08.428.765/0001-39 R$ 9.480,00 2º Associação Hospital Centenário, CNPJ: 03.616.243/0001-47 R$ 9.850,00 3º Potiguar Otorrinolaringologia LTDA, CNPJ: 29.999.081/0001-67 R$ 10.500,00 Sendo selecionada a proposta mais vantajosa, em relação ao preço, afigurasse que a proposta da empresa Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, CNPJ: 08.428.765/0001-39 está dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas propostas apresentadas que se configuram valores praticados no mercado, acrescidos de todas as despesas decorrentes para esse tipo de cirurgia. A necessidade de contratação para a realização do notável procedimento encontra-se no Documento de Formalização de Demanda, como também no Termo de Referência. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor unitário ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de média praticado no mercado de R$ 9.943,33 (nove mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO - PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA Responsável pela Ratificação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER 08.428.765/0001-39 VENCEDOR 9.480,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 242KB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 373KB
RETIFICAÇÃO AO TERMO AUTORIZATIVO PDF 1MB

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