Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/08/2024
Data da
ratificação:
19/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/08/2024
Valor estimado: R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Fora realizado pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, sendo eles: QUEIROZ CONTABILIDADE LTDA, CNPJ: 16.977.490/0001-10, ARSO COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.102.151/0001-75 e ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA, CNPJ: 12.969.719/0001-14.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme média obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 58.339,96 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa seis centavos) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)