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Lista de licitações.

DISPENSA: 091 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 28/08/2024
Data da divulgação do extrato: 28/08/2024
Data da ratificação: 28/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 28/08/2024
Valor estimado: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
COLOCAÇÃO DE PRÓTESE OCULAR EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail, sendo esta também uma composição da pesquisa de preço para balizar o valor de mercado praticado atualmente para este objeto, para os seguintes endereços eletrônicos: centroavancadodesaude@hotmail.com e visionclinicanatal@hotmail.com, no dia 19 e 21 de agosto de 2024 respectivamente e uma composição referente ao Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 017/2024, realizado por este Município de Portalegre/RN. Portanto, foi apresentada proposta pelas seguintes empresas: Coelho e Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.992/0001-41 e Consultório Vision, CNPJ: 35.252.528/0001-32, apresentando os preços praticados no mercado, conforme segue em tabela classificatória: Empresa/CNPJ Valor Coelho e Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.992/0001-41 R$ 4.500,00 Consultório Vision, CNPJ: 35.252.528/0001-32 R$ 5.000,00 Sendo selecionada a proposta mais vantajosa, em relação ao preço, afigurasse que a proposta da empresa Coelho e Augusto Clínica Médica, CNPJ: 25.007.992/0001-41 está dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas propostas apresentadas que se configuram valores praticados no mercado, acrescidos de todas as despesas decorrentes para esse tipo de cirurgia.
Justificativa do preço
O valor unitário ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de média praticado no mercado de R$ 4.533,33 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO - PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Responsáveis
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA Responsável pela Ratificação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
COELHO E AUGUSTO CLÍNICA MÉDICA 25.007.392/0001-41 VENCEDOR 4.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 385KB
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA PDF 223KB

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