Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/08/2024
Data da
ratificação:
30/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/08/2024
Valor estimado: R$
7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RTU DE PRÓSTATA COM CISTOLITOTOMIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi realizada pesquisa de preço para obtermos o valor praticado no mercado para o referido serviço. Utilizando do disposto no inciso I, do Parágrafo 1º do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021, por intermédio de uma composição de custos unitários menores ou iguais à mediana relativo a 4 (quatro) processos disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dos seguintes municípios: Pau dos Ferros/RN (2 processos), Muitos Capões/RS e Chapecó/SC, balizamos e ponderamos o valor da mediana da prestação do serviço, conforme Mapa de Apuração de Preços anexo a esse processo, onde foi constatado o valor de R$ 8.976,25 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) como a mediana do valor praticado no mercado.
Portanto, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: hospitalnelsonmaia@hotmail.com no dia 28 de agosto de 2024.
Portanto, foi apresentada proposta pelo seguinte prestador: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47, apresentando os preços praticados no mercado, conforme segue em tabela classificatória:
Empresa/CNPJ Valor
ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47 R$ 7.000,00
Sendo selecionada a proposta mais vantajosa, em relação ao preço, afigurasse que a proposta da empresa ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47 está dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa de preços já realizada, acrescidos de todas as despesas decorrentes para esse tipo de cirurgia.
A necessidade de contratação para a realização do notável procedimento encontra-se no Documento de Formalização de Demanda, como também no Termo de Referência.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor unitário ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 8.976,25 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
O valor ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar, mediante o objeto pretendido foi como se segue:
ITEM SERVIÇO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1. PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RTU DE PRÓSTATA COM CISTOLITOTOMIA UND 01 7.000,00 7.000,00
VALOR TOTAL: 7.000,00
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso