Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2024
Data da
ratificação:
02/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2024
Valor estimado: R$
5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA NA FOSSA NASAL ESQUERDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi solicitado a apresentação de proposta de preço em um e-mail único para os seguintes endereços eletrônicos: hospital dr nelson maia Nelson , otokids@yahoo.com, e multiclinicaeireli@yahoo.com.br, no dia 30 de agosto de 2024.
Como registrado nos autos do procedimento, as empresas que foram destinados o e-mail (como consta em anexo) as três empresas responderam em tempo hábil, sendo elas: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47; CLINICA OTO KIDS LTDA, CNPJ sob o nº 51.301.336/0001-25; e MULTICLINICAS ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, CNPJ: 39.795.825/0001-85, conforme elucidado no corpo do e-mail enviado.
Ainda em busca de um valor de mercado praticado para o determinado procedimento, acrescido de despesas gerais foi pesquisado no Portal Nacional de Contratações Públicas pelo menos mais dois registros de procedimento igual ao desejado por esta Administração, obtendo sucesso.
Portanto, foi apresentada proposta pelas seguintes empresas: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47; CLINICA OTO KIDS LTDA, CNPJ sob o nº 51.301.336/0001-25; e MULTICLINICAS ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, CNPJ: 39.795.825/0001-85, apresentando preços compatíveis com os praticados,
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de média praticado no mercado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso