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Lista de licitações.

DISPENSA: 097 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 04/09/2024
Data da divulgação do extrato: 05/09/2024
Data da ratificação: 04/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 05/09/2024
Valor estimado: R$ 3.000,00 (três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE UMA HÉRNIA INGUINAL DIREITA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO – SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Portanto, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: hospitalnelsonmaia@hotmail.com no dia 03 de setembro de 2024. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo. Considerando os parâmetros dispostos no art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, empregados de forma combinada: prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio “precodereferencia.m2atecnologia.com.br”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN nº 65/2021 (pesquisa de compras públicas dos Municípios do Estado do Ceará, Governo do Estado do Ceará e Governo Federal e pesquisa em contratações públicas similares). A necessidade de contratação para a realização de procedimento cirúrgico de uma hérnia inguinal em um paciente do Município de Portalegre/RN é urgente e justificada sob a perspectiva do interesse público. O paciente residente no município, apresentou um laudo médico que atesta a urgência da cirurgia devido a indicação de dor intensa. A cirurgia de hérnia inguinal é o único tratamento capaz de resolver definitivamente a protrusão de um tecido ou órgão através de uma abertura existente na região da virilha da parede abdominal. A condição afeta com maior frequência os homens, e geralmente se manifesta a partir do aparecimento de um abaulamento na área afetada, um sintoma que pode ser acompanhado por dor e sensação de “peso” na virilha. Em geral, a hérnia inguinal é uma alteração resultante da existência de um defeito em que a parede do abdômen apresenta um orifício por onde o conteúdo interno da cavidade abdominal pode extravasar. A cirurgia de hérnia inguinal é realizada com o intuito de corrigir essa falha e devolver o conteúdo extravasado à sua posição original, prevenindo complicações relacionadas à hérnia. A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do município assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados médicos adequados, especialmente em casos de urgência e necessidade comprovada. A realização procedimento cirúrgico de uma hérnia inguinal para o paciente do nosso município não apenas atende a um imperativo legal e ético, mas também reflete o compromisso da administração pública em promover a saúde e prevenir doenças graves entre seus munícipes. Ao proporcionar o tratamento necessário ao paciente, o município contribui para a redução de futuros custos associados a complicações de saúde mais graves e onerosas. Dessa forma, a intervenção precoce se mostra também uma medida de gestão eficiente dos recursos públicos, evitando despesas maiores e promovendo um melhor uso do orçamento destinado à saúde. O laudo médico emitido por um profissional qualificado atesta a urgência da cirurgia, destacando que o paciente precisa submeter-se ao procedimento devido a indicação de dor intensa. Dada a situação financeira do paciente, que não possui condições de custear o procedimento, a intervenção do município se faz não apenas necessária, mas urgente. Considerando o interesse público e a necessidade urgente de tratamento do paciente, é imperativo que o Município de Portalegre/RN providencie a contratação para a realização do procedimento cirúrgico de uma hérnia inguinal. Este ato não só atende a um dever constitucional e ético de garantir a saúde de seus cidadãos, mas também representa uma medida preventiva eficaz para evitar custos mais elevados com tratamentos futuros, promovendo assim a saúde pública de forma responsável e eficiente. A celeridade processual é um princípio fundamental na administração pública, visando a rápida resolução de demandas para melhor atender a população. No caso da saúde, a celeridade é ainda mais crítica, pois afeta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes. A demora no tratamento pode levar ao agravamento da condição do paciente, aumentando os custos futuros para o sistema de saúde e prolongando o sofrimento do paciente.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 3.000,00 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.396,32 (três mil e trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS 03.616.243/0001-47 VENCEDOR 3.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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