Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/09/2024
Data da
ratificação:
27/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/09/2024
Valor estimado: R$
9.000,00 (nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE CREDENCIADO AO DETRAN/RN, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO PARA A VISTORIA VEICULAR E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Fora apresentado os valores previamente estimados e levantados com base em pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores mediante solicitação formal de cotação, sendo eles: 33.361.994 ALEX VINICIUS DE ARAUJO REGO, CNPJ Nº 33.361.994/0001-20; SANDRA MARIA FEITOSA BARBOSA, CPF Nº 042.616.484-90, e JOSÉ ROCILIO DE BESSA, CPF Nº 020.291.864-57.
3.3. Com isso, a classificação pela média obtida dos valores de mercado, conforme dados que antecederam no processo, segue em Tabela formalizada, identificando o item, sua quantidade, unidade de medida, metodologias e valor unitário e total:
Metodologia utilizada: Média.
ITEM DESCRIÇÃO UND. MED. QNTD 33.361.994 ALEX VINICIUS DE ARAUJO REGO SANDRA MARIA FEITOSA BARBOSA JOSÉ ROCILIO DE BESSA VALOR MÉDIO TOTAL
1 Protocolo capilar quinzenal através de mesoterapia. SERV 30
VALOR UNIT
R$ 300,00
VALOR TOTAL
R$ 9.000,00
VALOR UNIT
R$ 380,00
VALOR TOTAL
R$ 11.400,00 VALOR UNIT
R$ 350,00
VALOR TOTAL
R$ 10.500,00 VALOR UNIT
R$ 300,00
VALOR TOTAL
R$ 10.299,90
3.4. Desta forma, o valor da mediana aferido foi de R$ 10.299,90 (dez mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
3.5. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue.
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 10.299,90 (dez mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.000,00 (nove mil reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)