Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2024
Data da
ratificação:
27/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/10/2024
Valor estimado: R$
2.040,94 (dois mil e quarenta REAIS e noventa e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CHEVROLET, PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA (30.000 KM), DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, MODELO SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, PLACAS SBM4H24 E SBH7F24, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela ESPACIAL AUTO PECAS LTDA, CNPJ sob o nº 09.114.091/0001-60, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
Contratação de empresa concessionária autorizada CHEVROLET, para a aquisição de componentes, bem como a prestação de serviço de revisão programada (30.000 km), durante o período de garantia técnica de 02 (dois) veículos, modelo SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, Placas SBM4H24 e SBH7F24, pertencente a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público.
Os 02 (dois) veículos, modelo SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, Placas SBM4H24 e SBH7F24, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, prestes a completar 30.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido.
Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter os veículos em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil destes, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
A não execução das revisões a tempo e modo pode ensejar a perda da garantia contratual, constituindo fator indispensável para dar continuidade e validade à garantia do veículo que se dê em redes autorizadas pelo fabricante.
Considerando o interesse público e a necessidade de manutenção preventiva do veículo da frota municipal, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa concessionária autorizada. Este ato não só atende a um dever de preservação dos bens públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que os veículos estejam sempre em condições operacionais adequadas.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.040,94 (dois mil e quarenta reais e noventa e quatro centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.574,88 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
O valor ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi como se segue:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. Valor unit. Valor total
1 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA A REVISÃO PROGRAMADA (30.000KM) SERV 2 421,00 842,00
2 AQUISIÇÃO DE ÓLEO DO MOTOR UND 2 228,90 457,80
3 AQUISIÇÃO FILTRO DE ÓLEO UND 2 26,37 52,74
4 AQUISIÇÃO ANEL DE VEDAÇÃO DO BUJÃO DO CÁRTER UND 2 15,35 30,70
5 AQUISIÇÃO DE JOGO DE VELAS DE IGNIÇÃO UND 8 46,00 368,00
6 AQUISIÇÃO DE FILTRO DE AR DO MOTOR UND 2 144,85 289,70
VALOR GLOBAL 2.040,94
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;