Tipo:
MAIOR DESCONTO
Data do
aviso:
10/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/10/2024
Data da
ratificação:
10/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/10/2024
Valor estimado: R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO E A DEVIDA ENTREGA DOS BILHETES E QUAISQUER SERVIÇOS CORRELATOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi realizado Pesquisa de Preço, conforme Inciso I, § 1º, do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, onde se pôde observar que o valor médio de desconto praticado no mercado atualmente para a TAXA DU (de remuneração do serviço) sobre o valor da passagem emitida é de 6,46 %.
Portanto, foi solicitado e apresentada proposta por intermédio de e-mail registrado nos autos do processo pela empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 10.477.835/0001-90, apresentando valor de desconto para a TAXA DU (de remuneração do serviço) sobre o valor da passagem emitida compatível com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao valor de desconto, afigurasse-nos dentro do praticado no mercado para a TAXA DU (de remuneração do serviço) sobre o valor da passagem emitida, fato comprovado por média de desconto elaborada de acordo com pesquisas solicitadas através dos e-mails: embarqueja@embarqueja.com.br" , reservas3@pontadosol.com.br, vendasdeltaturismo01@gmail.com, e michell@aerotur.com.br, entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, onde se pôde observar de acordo com as propostas apresentadas que o valor médio de desconto praticado no mercado atualmente para a TAXA DU (de remuneração do serviço) sobre o valor da passagem emitida é de 6,46 %.
A contratação dos serviços de Agenciamento de Viagens, que inclui a emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, justifica-se pela necessidade de atender aos princípios da eficiência e continuidade da administração pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 11 da Lei 14.133/2021, que exige a observância da eficiência na prestação de serviços públicos.
A necessidade é prover os meios para o deslocamento e locomoção do prefeito, no cumprimento de agendas e de serviços essenciais à missão institucional da Prefeitura, em solos nacional, a serviço da Prefeitura Municipal de Portalegre é essencial para o andamento de diversos serviços.
O Município de Portalegre necessita garantir que seus servidores possam participar de eventos, reuniões e missões oficiais de forma célere e segura. A contratação de uma agencia de viagens especializada permitirá otimização de recursos, redução de custos operacionais e mitigação de riscos na gestão de deslocamentos, proporcionando a adequada execução das atividades administrativas essenciais.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor e desconto do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com desconto ofertado de 9,5% para a TAXA DU (de remuneração do serviço) sobre o valor da passagem emitida.
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)