Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/10/2024
Data da
ratificação:
09/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/10/2024
Valor estimado: R$
55.200,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA SELEÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE (ALMOÇO E OU JANTAR) COMPOSIÇÃO MÍNIMA: 700G COM PRATOS VARIADOS, ACOMPANHADO DE COPO DE SUCO 250ML, POR PESSOA, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES ALIMENTARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E COLABORADORES DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
3.2. Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas Adicionais, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, fora definido o prazo para recebimento entre os dias 24 de setembro e 27 de setembro de 2024, houve o envio de documentação de apenas uma empresa interessada na contratação e que, após vencido o prazo, pelo qual o mesmo foi declarado vencedor por atender aos critérios do Termo de Referência, sendo este a seguinte organização: IZALIANA CABRAL DE ALMEIDA 00990342476, CNPJ n.º 29.322.052/0001-66. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme tabela abaixo.
3.4. Com isso, a classificação pela média obtida dos valores de mercado, conforme dados que antecederam no processo, segue em Tabela formalizada, identificando o item, sua quantidade, unidade de medida, metodologias e valor unitário e total:
3.5. Desta forma, o valor da média aferido foi de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
3.6. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue.
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor global, conforme média obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)