Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
24/10/2024
Data da
ratificação:
24/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/10/2024
Valor estimado: R$
495,00 (quatrocentos e noventa e cinco)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO EVENTO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2025, A SER REALIZADO NO DIAS 05 E 06 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, PROMOVIDO PELA UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021.
Importante salientar que, em relação as inscrições para a realização do Seminário Crescendo Juntos, a promotora do evento, empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, a Undime, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão discutir e planejar as diretrizes que guiarão a Educação no Rio Grande do Norte nos próximos anos, em um momento crucial para o desenvolvimento do setor educacional.
Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade.
Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desempenha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais.
Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME:
1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos dirigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e negociações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas educacionais mais alinhadas às necessidades locais;
2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais;
3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras questões relevantes para a gestão educacional;
4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais;
5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações governamentais na área da educação.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN) é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como objetivo mobilizar os Secretários de Educação em defesa da educação pública com qualidade social para todos(as).
Como parte das ações, a referida instituição irá promover o Evento Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025, que ocorrerá no município de Tibau do Sul, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano. Este evento será uma oportunidade para discutirmos e planejarmos as diretrizes que guiarão a Educação no Rio Grande do Norte nos próximos anos, em um momento crucial para o desenvolvimento do setor educacional.
O Evento que tem como objetivo promover discussões acerca de temas atuais e relevantes relacionados com o Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025.
No caso em tela, temos a contratação da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada empresa ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços de capacitação ora demandados se enquadram na categoria de serviços técnicos especializados, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos.
No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76
Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$)
01 Inscrição para participar do Evento Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025, a ser realizado nos dias 05 e 06 de novembro no município de Tibau do Sul, promovido pela União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN. Inscrição 10 R$ 495,00 R$ 495,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 495,00
Fundamentação legal
Com o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189):
Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja.
Assim, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021, esta Comissão de Licitação entende a presente contratação como inexigível de licitação.