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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE 032 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 24/10/2024
Data da divulgação do extrato: 24/10/2024
Data da ratificação: 24/10/2024
Data da divulgação da ratificação: 24/10/2024
Valor estimado: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO EVENTO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2025, A SER REALIZADO NO DIAS 05 E 06 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, PROMOVIDO PELA UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada. Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa. No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021. Importante salientar que, em relação as inscrições para a realização do Seminário “Crescendo Juntos”, a promotora do evento, empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, a Undime, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, tem como missão discutir e planejar as diretrizes que guiarão a Educação no Rio Grande do Norte nos próximos anos, em um momento crucial para o desenvolvimento do setor educacional. Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade. Os documentos apresentados demonstram que a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) desempenha um papel crucial no contexto da educação no Brasil. Essa organização reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação nos municípios, promovendo a integração e a troca de experiências entre esses profissionais. Inclusive, destacamos alguns pontos de relevância do papel da UNDIME: 1. Articulação e Representação: A Undime atua como um órgão de representação dos dirigentes municipais de educação, buscando defender os interesses desses profissionais e dos municípios nas esferas estaduais e nacionais. Ela participa de discussões e negociações com órgãos governamentais, contribuindo para a formulação de políticas educacionais mais alinhadas às necessidades locais; 2. Troca de Experiências e Boas Práticas: A Undime proporciona um espaço para que os gestores municipais de educação compartilhem experiências, desafios e boas práticas. Isso contribui para a construção de conhecimento coletivo, permitindo que municípios aprendam uns com os outros e aprimorem suas estratégias educacionais; 3. Formação Continuada: A organização promove eventos, seminários e capacitações para os dirigentes municipais, visando o aprimoramento de suas competências e atualização frente às mudanças na legislação educacional, metodologias pedagógicas e outras questões relevantes para a gestão educacional; 4. Fortalecimento da Gestão Educacional Municipal: A Undime trabalha para fortalecer a gestão educacional nos municípios, auxiliando os dirigentes na superação de desafios administrativos, financeiros e pedagógicos. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais; 5. Implementação de Políticas Públicas: A Undime colabora na implementação de políticas públicas educacionais, atuando como intermediária entre as esferas municipal, estadual e federal. Isso é fundamental para assegurar a integração e efetividade das ações governamentais na área da educação. A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN) é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como objetivo mobilizar os Secretários de Educação em defesa da educação pública com qualidade social para todos(as). Como parte das ações, a referida instituição irá promover o Evento Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025, que ocorrerá no município de Tibau do Sul, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano. Este evento será uma oportunidade para discutirmos e planejarmos as diretrizes que guiarão a Educação no Rio Grande do Norte nos próximos anos, em um momento crucial para o desenvolvimento do setor educacional. O Evento que tem como objetivo promover discussões acerca de temas atuais e relevantes relacionados com o Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025. No caso em tela, temos a contratação da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada empresa ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços de capacitação ora demandados se enquadram na categoria de serviços técnicos especializados, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos. No caso vertente, temos a contratação de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76 Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 Inscrição para participar do Evento Planejamento Estratégico das Ações da Educação para o ano de 2025, a ser realizado nos dias 05 e 06 de novembro no município de Tibau do Sul, promovido pela União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN. Inscrição 10 R$ 495,00 R$ 495,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 495,00
Fundamentação legal
Com o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189): “Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação”. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, “só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja”. Assim, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, esta Comissão de Licitação entende a presente contratação como inexigível de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/10/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇAO DO RN 00.596.662/0001-76 VENCEDOR 495,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 380KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 981KB

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