Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
07/11/2024
Data da
ratificação:
07/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/11/2024
Valor estimado: R$
3.500,00 (três mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA TÉCNICA, PARA ORIENTAR SOBRE A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS QUE SERÃO UTILIZADOS POR MEIO DE EDITAIS A SEREM PUBLICADOS REFERENTES À LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB (LEI ALDIR BLANC 2) DE FOMENTO À CULTURA, E SEU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO Nº 11.740/2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa 40.046.862 GENALDO SILVA LIMA, CNPJ Nº 40.046.862/0001-70, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados por outros municípios. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Desta forma, o valor da mediana aferido foi de R$ 12.539,67 (doze mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme tabela abaixo:
Nº PESQUISA: Valor
1º PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN R$ 10.345,47
2º PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN R$ 11.579,34
3º PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU/CE R$ 13.500,00
4º PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN R$ 17.580,00
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por pesquisas realizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que se configuram valores praticados no mercado.
A contratação se faz necessária para assessorar a operacionalização e demais atividades referentes à Política Nacional Aldir Blanc PNAB (Lei Aldir Blanc 2) de Fomento à Cultura no município de Portalegre/RN.
Desse modo, a Administração Pública Municipal vem tomando todas as providências cabíveis para proporcionar aos fazedores de cultura do nosso município as condições necessárias para o êxito em suas propostas mediante editais serem publicados.
Além do que, a contratação para operacionalização está prevista no Artigo 5º, XVIII inciso II da Lei Federal nº 14.399/2022, dentro do limite de 5%.
Portanto, a contratação para tratar da operacionalidade da Política Nacional Aldir Blanc PNAB, trata-se de uma necessidade sendo uma decisão que atende aos interesses públicos, culturais e sociais dos fazedores de cultura de Portalegre/RN.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor unitário ofertado pela empresa configurada em primeiro lugar mediante o objeto pretendido foi de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor da mediana praticado no mercado de R$ 12.539,67 (doze mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)