Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/11/2024
Data da
ratificação:
18/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/11/2024
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso em tela, temos a contratação de MAGNOLIA FREITAS DIOGENES VAZ, CPF Nº. 021.089.234-03 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. V, da Lei 14.133/2021.
Em análise aos presentes autos, observamos que foi realizada consulta de preço diretamente com o locador do imóvel, tendo a licitante MAGNOLIA FREITAS DIOGENES VAZ, CPF Nº. 021.089.234-03, apresentado preços compatíveis com os praticados, conforme Laudo técnico elaborado pelo setor de infraestrutura.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, onde, comparadamente ao Laudo Técnico apresentado, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Com o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189):
Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propostas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio instituto da licitação. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja.
Assim, com fundamento no Art. 74, Inc. V da Lei 14.133/2021, este Agente de Contratação entende a presente contratação como inexigível de licitação.