Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/11/2024
Data da
ratificação:
19/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
21/11/2024
Valor estimado: R$
39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NÃO ARMADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O procedimento licitatório, que atende aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, visa atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte e necessita da ccontratação de uma empresa especializada em serviços de segurança patrimonial não armada para atender à Secretaria de Administração e à Secretaria de Turismo do município de Portalegre/RN justifica-se pela necessidade de proteger o patrimônio público contra atos de vandalismo, furtos e outros tipos de incidentes que possam comprometer a segurança dos bens públicos. Dada a relevância dos serviços prestados e dos bens públicos sob responsabilidade dessas Secretarias, a presença de profissionais qualificados para a segurança se mostra essencial para manter a integridade e o bom funcionamento dos espaços públicos e instalações.
Além disso, com o aumento das atividades turísticas e eventos sazonais, especialmente em períodos de alta movimentação como o "Natal na Serra," que atrai grande número de visitantes à região, torna-se imperativo reforçar a segurança em pontos estratégicos para evitar qualquer tipo de ocorrência que possa comprometer a segurança dos cidadãos e visitantes. Assim, a presença de uma equipe de segurança treinada e capacitada ajudará a manter o ambiente seguro e organizado, transmitindo confiança ao público e preservando a imagem de Portalegre como um destino turístico seguro e acolhedor.
A contratação desses serviços, de forma continuada e com previsão de Registro de Preços, permitirá que o município de Portalegre/RN responda de maneira ágil e eficaz a situações emergenciais, sem a necessidade de procedimentos licitatórios adicionais sempre que surgir a demanda. Essa abordagem atende à legislação e ao princípio da eficiência, pois a Administração Pública poderá acionar o serviço conforme a necessidade e a conveniência, garantindo segurança e controle de gastos.
Em análise aos presentes autos, foi realizado Pesquisa de Preço, conforme Inciso I, § 1º, do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, onde se pôde observar que o valor praticado no mercado atualmente é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Portanto, foi solicitado e apresentada proposta por intermédio de e-mail registrado nos autos do processo pela empresa VICENTE SABINO ELIZEU, CNPJ Nº 40.934.991/0001-02, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil seiscentos reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)