Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2024
Data da
ratificação:
28/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
28/11/2024
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA BANDA FORRÓ MASTRUZ COM LEITE NO TRADICIONAL RÉVEILLON, NA PASSAGEM DE ANO, RÉVEILLON 2024/2025, NA PRAÇA DE EVENTOS DA INTEGRAÇÃO SERRANA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do contrato se dá por ato discricionário e se justifica em razão de se tratar de banda consagrada pelo público, como demonstrado no DFD, Termo de Referência e documentação anexa, cujo estilo, música e estética agrada a um grande número de populares, o que garante a atração do grande público e satisfação dos participantes.
Justificativa do preço
A justificativa do preço na contratação de artistas e bandas é tema complexo e cabe ao gestor, enquanto objetivo das contratações públicas, zelar para que não ocorra sobrepreço, conforme Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos da Lei nº 14.133/21.
No presente caso, a metodologia utilizada segue a Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União (AGU):
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011.)
Nessa linha, o futuro contratado apresentou 3 notas fiscais de eventos pretéritos realizados, assim sintetizadas:
Contratante Nº da Nota Fiscal Data / horas de show Local do evento Valor
1 Prefeitura Municipal de Itapé/BA 398 16 de junho de 2024 Itapé/RN R$ 180.000,00
2 Prefeitura Municipal de Piripá/BA 410 25 de junho de 2024 Piripá/RN R$ 190.000,00
3 Prefeitura Municipal de Ibitira/BA 392 25 de junho de 2024 Ibirita/BA R$ 180.000,00
O preço deve considerar o dia do evento, duração do show, local de sua realização, porte da banda, momento artístico da banda e até mesmo sua política de preços, já que vige no Brasil o princípio da livre iniciativa. Portanto, não se pode tabelar o preço da banda, nem se fazer uma média aritmética e impor um preço.
O que deve ser observado é se um preço cobrado em um carnaval é compatível com o preço em outro carnaval, se o preço cobrado para uma festa junina é compatível com outra, inclusive atendo aos dias mais nobres da semana.
O preço da proposta pela banda para apresentação no dia 31 de dezembro de 2024, por 1h30min (uma hora e trinta minutos), foi de R$ 180.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Esse valor se mostra razoável, pois é compatível com a realização do evento a ser contratado, que ocorrerá na virada de ano. Assim, não há indício de sobrepreço na proposta.
Fundamentação legal
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mais conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa para a Administração, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
Portanto, licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de procedimentos realizados sob a obediência ao estabelecido no art. 72 da Lei nº 14.133/21, em que se verifica ocasião em que é cabível a inexigibilidade de licitação.
Em relação à contratação de artistas e bandas, a Lei nº 14.133/21 trouxe o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(...)
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
No presente caso, o Grupo Musical Forró Mastruz com Leite é consagrado pela opinião pública, conforme foi comprovado na documentação enviada pela empresa, em anexo ao processo, por meio de inúmeras matérias em redes sociais, além de ser fato público e notório.
A contratação, a seu turno, se dará por meio de empresário exclusivo, conforme se observa, em anexo, documento que atesta a exclusividade permanente e contínua da representação em todo o território nacional.