Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/12/2024
Data da
ratificação:
09/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/12/2024
Valor estimado: R$
10.699,05 (dez mil, seiscentos e noventa e nove REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA LIUGONG, PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA DE 500 HORAS, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE UMA MÁQUINA PESADA, DO TIPO RETROESCAVADEIRA, MODELO LIUGONG CLG766A ANO DE FABRICAÇÃO 2024, PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela DAMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 54.438.512/0001-63, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
Contratação de empresa concessionária autorizada LIUGONG, para a aquisição de componentes, bem como a prestação de serviço de revisão programada de 500 horas, durante o período de garantia técnica de uma máquina pesada, do tipo Retroescavadeira, modelo LiuGong CLG766A Ano de fabricação 2024, pertencente a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público.
A máquina pesada, do tipo Retroescavadeira, modelo LiuGong CLG766A Ano de fabricação 2024, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, prestes a completar 500 horas de uso, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões em máquinas pesadas como a indicada são realizadas de acordo com as horas de uso. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos irreversíveis no equipamento, decorrente, por exemplo, do uso desgaste excessivo das peças, devido ao uso do equipamento em serviços pesados.
A Retroescavadeira é um equipamento essencial em diversas áreas da construção civil e infraestrutura, como pavimentação, paisagismo, construção, terraplenagem, nivelamento de terrenos, remoção de entulhos, carregamento de tráfego, escavação de trincheiras e até mesmo em demolições. Com isso, devido ao trabalho intenso e às condições muitas vezes adversas em que essa máquina opera, é fundamental realizar revisões periódicas.
A ausência de manutenções periódicas neste equipamento durante o período de garantia técnica do fabricante pode causar diversos problemas, tais como, perda de desempenho, desgaste prematuro dos componentes, danos ao sistema hidráulico, aumento de consumo de combustível, dentre outros.
Referente à necessidade de se realizar a manutenção do equipamento em concessionária autorizada, visa, dentre outros motivos, a manutenção da garantia do equipamento, evitando a perda de cobertura em caso de falhas ou defeitos futuros. Complementando a isso, a concessionária autorizada utiliza de ferramentas especializadas e equipamentos de diagnóstico avançados, desenvolvidos especificamente para os produtos da marca, garantindo maior precisão nas manutenções.
Fica claro que é imprescindível que seja realizado os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia do equipamento, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas.
Considerando o interesse público e a necessidade de manutenção preventiva do veículo da frota municipal, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa concessionária autorizada. Este ato não só atende a um dever de preservação dos bens públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que os veículos estejam sempre em condições operacionais adequadas.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 10.699,05 (dez mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 12.267,26 (doze mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
2.1. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
2.2. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
2.3. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
2.3.1. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
2.4. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e que no ano de 2021, por intermédio da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril do supracitado ano, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos que já vigora desde a data da sua publicação.
2.5. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
2.6. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;