Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/12/2024
Data da
ratificação:
10/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/12/2024
Valor estimado: R$
3.000,00 (três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE HISTERECTOMIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Portanto, foi solicitado a apresentação de propostas de preço por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: hospitalnelsonmaia@hotmail.com no dia 09 de dezembro de 2024. foi apresentada proposta pela ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ: 03.616.243/0001-47, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), apresentando preços compatíveis com os praticados, fato comprovado por Pesquisas de preços no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Justificativa do preço
foi realizada pesquisa de preço para obtermos o valor praticado no mercado para o referido serviço. Utilizando do disposto no inciso I, do Parágrafo 1º do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021, por intermédio de uma composição de custos unitários menores ou iguais à mediana relativo a 3 (três) processos disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dos seguintes municípios: Itajá/RN, Cacimba de Dentro/PB e Porto Velho/RO, balizamos e ponderamos o valor da mediana da prestação do serviço, conforme Mapa de Apuração de Preços anexo a esse processo, onde foi constatado o valor de R$ 4.414,56 (quatro mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos) como a mediana do valor praticado no mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;