Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/12/2024
Data da
ratificação:
27/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/12/2024
Valor estimado: R$
9.534,18 (nove mil, quinhentos e trinta e quatro REAIS e dezoito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO MICRO ÔNIBUS, IVECO, MODELO CITY CLASS 70C17, ANO 2012/2013, PLACA: OJZ-2140, PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda DFD, a Prefeitura de Portalegre, por meio da Secretaria de Educação e Desportos, dispõe de 1 (um) veículo, tipo Micro Ônibus, IVECO, modelo CITY CLASS 70C17, ano 2012/2013, Placa: OJZ-2140, que desempenha funções essenciais no transporte de alunos, para o desenvolvimento das atividades educacionais e esportivas no município. Com o uso contínuo desse veículo, identificou-se a necessidade de realizar manutenções corretivas, incluindo o fornecimento de peças, visando garantir o bom funcionamento dos automóveis. Tais manutenções são imprescindíveis para evitar paradas inesperadas, que possam comprometer a continuidade dos serviços prestados pela Administração Municipal.
Considerando o término do ano letivo de 2024, é estratégico realizar esses serviços de forma antecipada, para que o veículo esteja em perfeitas condições para atender a demanda escolar no próximo ano.
É de suma importância que o veículo utilizado esteja em condições ideais de segurança e eficiência. As falhas mecânicas, além de representarem riscos à integridade física dos passageiros e condutores, podem comprometer a qualidade dos serviços educacionais e de transporte escolar prestados pela Secretaria. A manutenção corretiva visa assegurar o pleno funcionamento dos veículos, minimizando riscos de acidentes e interrupções dos serviços essenciais. Ademais, ao realizar a manutenção de forma antecipada, a administração evita custos elevados com reparos emergenciais, que tendem a ser mais caros e difíceis de solucionar de maneira rápida, especialmente em períodos de alta demanda.
Importante mencionar, que a manutenção periódica dos veículos, especialmente os veículos escolares, está em conformidade com as exigências dos órgãos de fiscalização de trânsito e da legislação relacionada à segurança no transporte escolar. A contratação de serviços mecânicos especializados garante que os veículos atendam a essas normas e requisitos.
Diante da necessidade de garantir a segurança, eficiência e continuidade das atividades da Secretaria de Educação e Desportos, é de extrema importância que a Administração realize a contratação dos serviços mecânicos, incluindo o fornecimento de peças, para o veículo mencionado, de forma antecipada, garantindo segurança, confiabilidade e a continuidade do serviço de transporte escolar.
Acrescentando ao já exposto, a contratação de serviços especializados para essas manutenções garante que o veículo cumpra suas funções de maneira adequada e sem interrupções, contribuindo significativamente para o bom andamento das atividades essenciais realizadas pela Prefeitura de Portalegre.
Pelos motivos expostos acima, faz-se necessária a realização da despesa ora solicitada para suprir as necessidades de manutenção do veículo, incluindo o fornecimento das peças necessárias.
O objeto da presente contratação não está previsto no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que Demanda nova e imprescindível.
Em relação aos preços, foi solicitado a apresentação de proposta de preço para o seguinte endereço eletrônico: danilo.freire@damaqequipamentos.com.br, no dia 27 de dezembro de 2024.
Como registrado nos autos do procedimento, a empresa que foi destinado o e-mail (como consta em anexo) respondeu em tempo hábil, sendo ela: DAVID MOURA FILHO BATERIAS E AUTOPEÇAS, CNPJ Nº 13.448.372/0001-27, conforme elucidado no corpo do e-mail enviado.
Justificativa do preço
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa DAVID MOURA FILHO BATERIAS E AUTOPEÇAS, CNPJ Nº 13.448.372/0001-27, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.466,60 (nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e sessenta centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor médio praticado no mercado de R$ 9.534,18 (nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais, e dezoito centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, § 7º, Lei 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023